Turismo para Todos
A ideia do Turismo para Todos, como é adotada na Europa, permite que a oferta turística atenda as necessidades de todas as pessoas igualmente, ao entender que a família com um carrinho de bebe tem as mesmas dificuldades de acesso de um cadeirante e até de um idoso.
No caso de empresários voltados para o turismo, trata-se de aumentar sua capacidade de faturamento. É preciso perceber a oportunidade de retorno que pode significar a oferta de acesso para todos em seus estabelecimentos. As pessoas com mobilidade reduzida também querem sair e desfrutar dos bares, restaurantes e atividades de lazer na cidade, e muitas vezes deixam de fazê-lo por falta de opção ou até mesmo de divulgação de onde estão os espaços adaptados ou acessíveis.
É possível adaptar espaços sem fazer investimentos de grande porte. Já tivemos oportunidade de visitar diversos hotéis em que com pequenas modificações na disposição dos móveis, poderiam ser resolvidos os problema de acesso. As adaptações criadas para facilitar a vida das pessoas com mobilidade reduzida, em geral agradam a todos. Uma rampa ao invés de uma escada, será mais confortável para idosos, gestantes, cadeirantes, carrinhos de bebês, crianças, malas com rodinhas e até mesmo pessoas com problemas temporários, como um pé engessado.
Abaixo pontuamos alguns conceitos e normas em vigor, porque achamos oportuno informar, por exemplo, que o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência-IBDD, está divulgando em seu site uma contagem regressiva para tornar o Rio uma cidade mais acessível para todos, como resultado de ação civil pública ajuizada por eles:
-A partir do dia 1º de dezembro de 2009, a Prefeitura só poderá conceder alvarás de funcionamento aos estabelecimentos que comprovarem estar acessíveis às pessoas com deficiência.
Outro dado importante é que a partir de 2010 estarão vencendo os prazos concedidos por diversas leis para que estabelecimentos executem obras de adaptação em seus espaços, quando ficarão sujeitos a multas em caso de não cumprimento das normas em vigor.
- No Brasil, o resultado do CENSO 2000 realizado pelo IBGE mostra que, 14.5% da população brasileira possui algum tipo de deficiência;
- Dados estatísticos de 2003 da Clínica de Lesão Medular da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) apontam que mais de 17% dos pacientes portadores de lesões medulares traumáticas poderiam ter evitado seus traumas de coluna. O levantamento mostra que quedas de altura e mergulhos em águas rasas são, respectivamente, a terceira e a quarta maiores causas de lesões medulares adquiridas. Na pesquisa, em primeiro lugar, figuram os acidentes por armas de fogo (43% do total de vítimas) e os acidentes de trânsito (33%);
- A Síntese dos Indicadores Sociais 2005, divulgada pelo IBGE com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2004, mostra que o Brasil está entre os primeiros países do mundo em população com idade acima de 60 anos. Ainda segundo o IBGE, em uma década, (1997 a 2007) a população idosa aumentou 47,8% , o que representou um incremento bem superior ao crescimento da população brasileira – que teve aumento, no mesmo período, de 21,6%.
Hoje, o Brasil tem 20 milhões de pessoas com idade acima de 60 anos, o que representa 10,5% da população total do país. Cerca de 80% desses 20 milhões vivem em cidades. São Paulo e Rio de Janeiro têm o maior número de idosos no país: 1,7 milhão e 2,1 milhões, respectivamente. A estimativa é que em 20 anos a população idosa no Brasil exceda os 30 milhões, totalizando 13% da população total brasileira; Para ser acessível, um ambiente, espaço ou objeto deve estar pronto para ser utilizado por todas as pessoas.
O que é acessibilidade
“Acessibilidade são as condições e possibilidades de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações públicas, privadas e particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, proporcionando a maior independência possível e dando ao cidadão deficiente ou àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar, seja no trabalho, estudo ou lazer, o que ajudará e levará à reinserção na sociedade”.
Legislação e fiscalização
A partir da Constituição de 1988, o ordenamento político passou a prever vários direitos relativos as PCD (saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros). Desde então essas normas vêm sendo ampliadas. Surgiram Leis ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas em âmbitos, municipais, estaduais e federais, das quais as de maior relevância são:
* Constituição Federal –A Constituição trata de medidas como o direito à inserção no mercado de trabalho, as reservas de vagas em concursos públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.
* Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 - Estabelece normas gerais para o exercício da cidadania das PCD e define as responsabilidades do Poder Público. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da PPD – CORDE, Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes e dá outras providencias.
* Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, nos artigos 20 e 21, estabelece critérios para a concessão do “benefício da prestação continuada que é de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família”.
* Lei Federal nº 9.934, de 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Mantém a divisão do sistema de ensino em regular e especial, admitindo a possibilidade de substituição daquele, regular, pelo especial.
* Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da PCD, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
* Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece requisitos mínimos de acessibilidade que abrangem desde as vias públicas, parques, espaços livres, estacionamentos, reformas e construção de edificações de uso coletivo e privado, conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma Brasileira 9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Com Deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos e outras normas complementares.
° A autora do artigo é Denize Mello, Diretora Executiva da Sol Eventos Humanos, Relações Públicas, Mestre em Turismo e Hotelaria pela Universidade Politécnica de Valencia, Espanha. Pós Graduada em Marketing e Gestão Estratégica de Serviços pela ESPM.
e-mail : denize@soleventoshumanos.com.br
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